terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Promoção e Planejamento


O segmento de Promoção e Merchandising há algum tempo deixou de ser um evento isolado em torno de uma marca ou um produto específico, e está cada vez mais alinhado com os objetivos estratégicos das empresas através do contato com o consumidor.
Tendo como principal finalidade ser uma ferramenta de contato, transmitindo experiência em forma de ação no ponto de venda, no marketing promocional é imprescindível que seja feito um briefing bem detalhado da empresa e o posicionamento que ela quer passar sobre o produto.
Na AGPromo, através do briefing, a estratégia passa por diversas etapas antes de chegar ao consumidor final, o que valoriza o trabalho. A primeira delas é o Planejamento Estratégico, que fará a ponte entre os objetivos do cliente e o planejamento da campanha.
Posteriormente partimos para a Criação, que materializa as ideias sugeridas através dos conceitos indicados no planejamento, e a Logística, que viabiliza a ação. O grande segredo é ter uma equipe competente e que saiba lidar com imprevistos, porém quanto mais bem feito o planejamento, as criações são naturalmente bem sucedidas. Para isso, o planejamento de uma ação deve passar por fases que incluam o contato com o conceito que a empresa quer passar, o entendimento dos pontos de contato como shoppings e supermercados e o comportamento do consumidor nestes locais. O planejamento logístico e das ações, a produção de peças e o treinamento das equipes envolvidas são a fase final que culminam na realização do evento.
Enquanto as agências valorizam a experiência e o trabalho em equipe, os diferenciais da marca são sempre valorizados pelas empresas e pelo consumidor, por isso a necessidade da diferenciação das ações como a forma mais eficiente de atingir o consumidor. É preciso criar o maior impacto possível sem fugir da ideia central.
Pesquisa e experiência são fundamentais para o sucesso de uma campanha, mas também se faz necessário compor uma equipe integrada, com profissionais bem formados, criativos e interessados. Por ter esta visão, a AGPromo se enquadra dentro destas características e utiliza como meta o sucesso de seus clientes.   

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Legislação de Trabalhos Temporários


O Brasil, quinto país que mais contrata em regime temporário, fica atrás apenas dos Estados Unidos, Japão, Reino Unido e África do Sul. Os brasileiros contam com legislação específica há 37 anos, Lei 6.019/74, regulamentada pelo Decreto nº 73.841/74, 03 de janeiro de 1974. Ela indica as situações nas quais esse tipo de mão de obra pode ser utilizada pelas empresas e quais as formalidades a serem observadas pelas partes contratantes.

O segmento que mais impulsiona as contratações é o comércio, sendo responsável por 98 mil temporários. Estudos apontam que 70% das contratações são feitas pelo setor varejista.

De acordo com a Lei, a contratação do trabalho temporário só é possível por meio de duas formas: para atender à necessidade momentânea de substituição dos colaboradores regulares e permanentes (por exemplo, em férias e licenças) ou por aumento momentâneo de serviços. Em caso de períodos de altas nas vendas ou picos de produção, gerados por períodos sazonais como na Páscoa, Dia das Mães, Dia das Crianças e festas de final de ano, a legislação permite a contratação de temporários. O mesmo acontece em casos esporádicos, como calamidades públicas, guerra, epidemias, por exemplo.

Por conta da tributação, a contratação de colaboradores para trabalho temporário deve ser feita sempre por uma empresa de mão de obra temporária. Embora o serviço seja prestado para empresa tomadora ou cliente, esse não pode contratar diretamente um temporário, sob risco de fiscalização ou ilegalidade na contratação. Considera-se fraude qualquer tipo de respeito aos artigos da Lei do Trabalho Temporário. E as penalidades aos infratores vão desde a autuação pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego até a caracterização formal do vínculo empregatício, em favor do empregado reclamante.

Existem algumas particularidades em relação ao registro formal e do emprego temporário. O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, por exemplo, é de no máximo 90 dias, em casos de cobertura de licença-maternidade, férias e doença ou pelo acréscimo extraordinário de atividades produtivas. Esse tipo de contrato só pode ser prorrogado, por mais 90 dias, mediante a comunicação ao Ministério do Trabalho.

Por isso, devem ser feitos dois contratos: o primeiro entre o colaborador e a prestadora de serviços temporários contendo todas as cláusulas preservando o direito do trabalhador. E o segundo entre a empresa prestadora e o contratante, estipulando o valor da mão de obra, seus encargos trabalhistas e o preço da administração do serviço. A empresa de trabalho temporário não pode cobrar nenhum valor do trabalhador, pode apenas efetuar os descontos previstos na legislação.

Desde que respeitados todos os quesitos legais, a contratação para trabalho temporário é vantajosa tanto para a empresa que contrata quanto para o próprio trabalhador. O contratado ganha experiência e, em muitos casos, acaba até mesmo sendo efetivado em definitivo pela empresa tomadora de seus serviços. Para o tomador do serviço, os benefícios desse tipo de emprego estão relacionados à redução de custos em relação às contratações efetivas e a segurança trabalhista. Pode-se ainda, contratar qualquer tipo de profissão para todas as épocas do ano, não apenas em picos de produção.

Para o empregado, a remuneração mensal é equivalente à recebida pelos demais empregados, contratados em regime efetivo, exceto pelo aviso e multa do FGTS; também é seu direito a jornada de oito horas remuneradas e horas extras com acréscimo de 50%, repouso semanal remunerado, adicional por trabalho noturno, décimo terceiro salário, seguros de acidente de trabalho.

Com respeito à legislação trabalhista, em épocas de picos na demanda dos serviços ou em caso de reposição de trabalhadores licenciado, a utilização da mão de obra é a solução para empresas suprirem sua necessidade de recursos humanos.

O trabalho temporário é uma boa oportunidade para quem deseja aprender, obter uma formação mais qualificada, se preparar para novas experiências e no futuro, conquistar um emprego que lhe dê uma remuneração maior e uma boa posição no mercado. Além disso, também representa um grande facilitador para o ingresso de jovens no mercado de trabalho e tem boas perspectivas de crescimento no Brasil para os próximos anos, com a realização da Copa do Mundo em 2014 e Jogos Olímpicos em 2016.

Fonte: administradores.com. br